LEI Nº 1596, DE 06 DE MARÇO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos de provimento em Comissão e respectivo quantitativo de vagas:

 

QUANT.

CARGO

SÍMBOLO

015

Chefe da Divisão de Manutenção

CPC-4

210

Agente de Limpeza Pública

CPC-6

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de Março de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.