LEI Nº 1600, DE 24 DE ABRIL DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformado em cargo de Assessor de Nível Superior "L", o cargo de Assessor Legislativo, Nível J, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal, desde quando o seu ocupante for titular de diploma de nível universitário, devidamente registrado na respectiva classe profissional.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de abril de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.