LEI Nº 1602, DE 15 DE ABRIL DE 1992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO A C.V.R.D.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo a autorizado a contrair financiamento, até o montante de Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões de cruzeiro), junto a Companhia Vale do Rio Doce, para construção, implantação e exploração do TERMINAL INDUSTRIAL E MULTIMODAL DA SERRA, mediante as seguintes condições:

 

I - Prazo de 10 (dez) anos, sendo 2 (dois) anos de carência e 8 (oito) anos de amortização, em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas;

 

II - Juros de 1% (um por cento) ao ano, durante o período de carência e de 3% (três por cento) ao ano, durante a amortização, sobre o saldo deve dor corrigido;

 

III - Correção monetária do saldo devedor equivalente a 80% (Oitenta por cento) do índice acumulado da taxa referencial - TR no período, ou na falta deste, de outro índice oficial aplicável.

 

Art. 2º Em garantia do financiamento a que se refere o Artigo Primeiro, e por todo o tempo de vigência do respectivo contrato de mútuo, poderá o Município oferecer cotas-partes do fundo de participação do Município - FPM.

 

Art. 3º Os orçamentos Municipais, anuais ou plurianuais, durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente lei, consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias as amortizações e encargo financeiros do referido financiamento.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal participará, se necessário, com a complementação dos recursos destinados à execução do Projeto, cujo financiamento é autorizado pela presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 15 de Abril de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.