O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, 01 (um) cargo em comissão de Diretor do Departamento de Processamento de Dados - DPD, Padrão CPC-2.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 21 de Abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.