LEI Nº 1603, DE 21 DE ABRIL DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, 01 (um) cargo em comissão de Diretor do Departamento de Processamento de Dados - DPD, Padrão CPC-2.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de Abril de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.