LEI Nº 1608, DE 24 DE ABRIL DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, a área de terreno medindo 32.685,13 m² (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco metros e treze decímetros quadrados), com perímetro de 536,97 m, localizada no Loteamento CIVIT - Setor II, neste Município, reintegrada ao domínio público por força do Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei nº 1159, de 15 de outubro de 1987, em favor do SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, DR-ES.

 

Parágrafo Único. A doação prevista neste Artigo tem por finalidade a implantação de unidade do SENAC, onde serão desenvolvidas várias atividades dentro do aprendizado comercial.

 

Art. 2º O SENAC terá o prazo de 2 (dois) anos» para início das obras de construção das unidades descritas no Artigo anterior.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste Artigo, implicará no retomo do imóvel ao Domínio Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra. 24 de abril de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.