LEI Nº 1611, DE 26 DE MAIO DE 1992

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo para pagamento, em quota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 145, § 1º da Lei Orgânica do Município da Serra, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu VETO a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de maio de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.