LEI Nº 1615, DE 11 DE JUNHO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Serra, de acordo com a Tabela anexa, a vigorar a partir de 01 de maio de 1992.

 

Art. 2º O valor do Salário-Família por dependente legal do servidor municipal e de Cr$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º Ficam reajustados para o valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), as gratificações criadas pelas Leis nºs 1410, de 26/01/90; 1449, de 29/08/90; 1539, de 03/09/91 e 1604, de 24/04/92.

 

Art. 4º Fica criado no Quadro em Comissão da Prefeitura Municipal da Serra, o cargo de Sub-Secretário, constante da estrutura da Secretaria do Gabinete do Prefeito, Padrão CPC-2.

 

Art. 5º Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Serra, a Secretaria de Recursos Humanos - SERHUR, com a seguinte estrutura:

 

- Secretário de Recursos Humanos

 

- Sub-Secretário

. Departamento de Vantagens e Benefícios

. Departamento de Cadastro e Pagamento

. Departamento de Registro e Cadastre Funcional

. Divisão de Pessoal

. Seção de Apoio Administrativo

 

Art. 6º Para o desenvolvimento dos órgãos afetos a Secretaria de Recursos Humanos, ficam criados os seguintes cargos comissionados:

 

CARGOS

QUANT.

SÍMBOLO

- Secretario de Recursos Humanos

01

CPC-1

- Sub-Secretário

01

CPC-2

- Diretor do Departamento de Vantagens

01

CPC-3

- Diretor do Departamento de Cadastro e Pagamento

01

CPC-3

- Diretor do Departamento de Registro e Cadastro Funcional

01

CPC-3

- Chefe da Divisão de Pessoal

01

CPC-4

- Chefe da Seção de Apoio Administrativo

01

CPC-5

 

Art. 7º Serão especificados, por Decreto, as finalidades, as funções e atribuições gerais da Secretaria de Recursos Humanos.

 

Art. 8º Fica extinto o Departamento de Recursos Humanos, constante da estrutura da Secretaria de Administração.

 

Art. 9º Os recursos orçamentários existentes no Departamento de Recursos Humanos ficam transferidos para a Secretaria de Recursos Humanos, podendo o Poder Executivo promover abertura de crédito especial necessário ao seu funcionamento e manutenção.

 

Art. 10. A despesa decorrente da presente Lei, correrá a conta de dotação orçamentária própria

 

Art. 11 Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 1599, de 06 de abril de 1992.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 11 de junho de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.