LEI Nº 1618, DE 14 DE JULHO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de 1.460,00 m2 (Um mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), constituída de parte das Ruas N e O, localizadas entre as Quadras 61/62, respectivamente, Loteamento Nossa Senhora do Rosário de Fátima, constante de projeto de arruamento.

 

Art. 2º Fica também, o Poder Executivo autorizado a permutar a área descrita no Art. 1º, por uma área medindo 274,36 m2 (Duzentos e setenta e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados), constituída pelos Lotes 17, 18,19 e 20 da Quadra 61, Loteamento Nossa Senhora do Rosário de Fátima, de propriedade de HOMERO PIMENTEL LOPES.

 

Art. 3º A referida permuta tem por finalidade cobrir a indenização devida, decorrente do ato de desapropriação declara da pelo Decreto nº 238/88.

 

Art. 4º O valor referente a indenização, depositado em Juízo pela Prefeitura Municipal da Serra, retornará aos Cofres Públicos do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente o item 2º do Artigo 1º, da Lei nº 1124, de 10 de junho de 1987.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de Julho de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.