O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira no valor de Cr$ 3.500,000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), em favor do Sr. BENEDITO PEREIRA DE ALMEIDA, pai da servidora INÊZ DE ALMEIDA TOSTA.
Parágrafo Único. A ajuda financeira concedida no Art. 1º, tem por finalidade fazer face as despesas com aquisição de aparelho para surdez e consequente implantação do mesmo.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei ocorrerá por conta da dotação orçamentária 110.03.07.020.2.05-3.2.3.1.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 14 de Julho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.