LEI Nº 1620, DE 24 DE JULHO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a abertura de uma rua com início na BR-101 e término na bifurcação da Rua Boa Vista, passando pela propriedade de Irmãos Viváqua S/A, constante de servidão pública, no Bairro Boa Vista, Carapina, Serra, Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de julho de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.