LEI Nº 1625, DE 04 DE SETEMBRO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), em favor do Sr. RUBENS FRANCISCO.

 

Parágrafo Único. A ajuda financeira de que trata o Art. 1º, tem por finalidade fazer face as despesas com tratamento em cálculo renal bilateral-litotripsia extracorpórea.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei ocorrerá à custa da dotação orçamentária: 930.15.81.487.2.60.3132.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 04 de Setembro de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.