O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), em favor do Sr. RUBENS FRANCISCO.
Parágrafo Único. A ajuda financeira de que trata o Art. 1º, tem por finalidade fazer face as despesas com tratamento em cálculo renal bilateral-litotripsia extracorpórea.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei ocorrerá à custa da dotação orçamentária: 930.15.81.487.2.60.3132.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 04 de Setembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.