O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública para a realização do calçamento com paralelepípedos, da rua Cassiano Castello e Praça João Miguel, nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta obra, deverão ser incluídas na proposta orçamentária do ano próximo vindouro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 30 de novembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.