LEI Nº 1632, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ajuda financeira no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) em favor do servidor Sr. FRANCISCO CELESTINO.

 

Parágrafo Único. A ajuda de que trata este Artigo tem a finalidade de custear as despesas com tratamento quimioterápico, tendo em vista o mesmo ser portador de leucemia aguda.

 

Art. 2º A ajuda financeira de que trata esta lei ocorrerá por conta da dotação orçamentária: 930.15.81.487.2.60.3132.

 

Art. 3º Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de setembro de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.