O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ajuda financeira no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) em favor do servidor Sr. FRANCISCO CELESTINO.
Parágrafo Único. A ajuda de que trata este Artigo tem a finalidade de custear as despesas com tratamento quimioterápico, tendo em vista o mesmo ser portador de leucemia aguda.
Art. 2º A ajuda financeira de que trata esta lei ocorrerá por conta da dotação orçamentária: 930.15.81.487.2.60.3132.
Art. 3º Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 21 de setembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.