LEI Nº 1633, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a autorizar a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de venda, o terreno medindo 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), localizado à Av. Edvaldo Lima, nº 643, Parque das Hortênsias, Nova Almeida, Serra - ES, confrontando-se com terrenos de Juvêncio Fernandes da Conceição, Prefeitura Municipal da Serra e com quem de direito, em favor de ÉLIDO DE ALMEIDA SOARES.

 

Art. 2º O valor do terreno, para efeitos da venda, é de Cr$ 1.008.000,00 (Hum milhão e oito mil cruzeiros), de acordo com avaliação feita pela Secretaria de Planejamento desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de Setembro de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.