LEI Nº 1634, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizar a alienar do Patrimônio Municipal, um terreno com área de 704,27 m² (setecentos e quatro metros e vinte e sete centímetros quadrados), localizado a Rua Cassiano Castelo, 03, Centro, Serra - ES, com benfeitoria constante de uma casa residencial confrontando-se com Durval Barcelos, Wander Fraga Borges, João Miguel e Laudelino Miranda, em favor de Luiz Corrêa Amado.

 

Art. 2º A referida alienação será efetivada por venda, no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), valor correspondente a avaliação feita para o imóvel objeto da venda, conforme certidão do Cartório de registro de Imóveis, Livro nº 3 A-K, nº 17.681 de ordem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de setembro de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.