LEI Nº 1637, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento de pagamento da Taxa de Licença para Construção, o HOSPITAL METROPOLITANO LTDA, situado na Rua II, Setor II, Quadra SGLL, Lotes 01 a 03, Civit, Laranjeiras, Serra - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 23 de Outubro de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.