O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Serra, em seus vencimentos, o valor correspondente a 5% (cinco por cento), à título de ganho real, em cumprimento ao Art. 35 da Lei Orgânica do Município da Serra.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos retroativos a 01 de novembro de 1992.
Prefeitura Municipal da Serra, 26 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.