LEI Nº 165, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1964.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Proposta Orçamentária enviada pelo Exmo. Prefeito municipal, decreta:

 

Art. 1º A RECEITA GERAL DO MUNICÍPIO DA SERRA para o exercício de 1964 é orçada em Cr$ 13.530.000.00 (treze milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros) a qual será arrecadada de acordo com a legislação em vigor e obedecerá a seguinte classificação:

 

CÓDIGO  LOCAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVAS

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA

 

 

 

a) Imposto

0.11.1

Imposto Territorial

100.000,00

0.12.1

Imposto Predial

400.000,00

0.14.1

Imposto de Transmissão Inter-vivos

2.500.000,00

 

 

0.17.3

Imposto de Ind. e Profissão

400.000,00

0.18.3

Imposto de Licença

200.000,00

0.19.7

Imposto de Selo

40.000,00

3.640.000,00

 

 

 

b) Taxas

1.15.4

Taxa de Assistência Social

80.000,00

1.23.4

Taxa de Fisc. Serv. Diversos

15.000,00

1.24.4

Taxa de Limpeza Pública

20.000,00

115.000,00

 

 

 

PATRIMONIAL

2.01.0

Renda Imobiliária

 

Laudêmios e Aforamentos

100.000,00

2.02.0

Renda de Capitais

20.000,00

120.000,00

 

 

 

INDUSTRIAL

3.03.0

Serviços Urbanos

 

Consumo de Água

300.000,00

 

Consumo de Luz

2.700.000,00

3.000.000,00

 

 

 

RECEITAS DIVERSAS

4.11.0

Receita de Mercados, Feiras e Matadouros

20.000,00

4.12.0

Receita de Cemitério

30.000,00

4.13.0

Receita Fundos Rodoviários

800.000,00

4.14.0

Cota prevista no art. 15 § 4º da Const. Federal

2.800.000,00

 

Cota de Imposto de Consumo

2.200.000,00

 

5.850.000,00

 

 

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

6.11.0

Alienação de Bens Patrimoniais

200.000,00

6.12.0

Cobrança de Dívida Ativa

200.000,00

 

6.21.0

Multas

 

5.000,00

 

6.23.0

Eventuais

 

400.000,00

805.000,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

13.530.000,00

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município da Serra, para o exercício de 1964, é fixada em Cr$ 13.530.000.00 (treze milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros) a qual será realizada obedecendo à seguinte classificação:

 

CÓDIGOS
 LOCAL-GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVAS

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

TOTAL

 

 

0

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

00

Câmara Municipal

00 8.00.1

Pessoa Variável

36.000,00

00 8.00.2

Gratificação aos Vereadores

648.000,00

 

 

00 8.00.3

Material de Consumo

20.000,00

704.000,00

 

 

1

PODER EXECUTIVO

10

Gabinete do Prefeito

10 8.01.0

Pessoal Fixo

492.000,00

 

 

10 8.01.3

Material de Consumo

50.000,00

10.8.01.4

Despesas Diversas

50.000,00

592.000,00

 

 

11

PREFEITURA

111

Secretaria

111 8.09.0

Pessoal Fixo

670.000,00

111 8.09.3

Material de Consumo

40.000,00

111 8.09.4

Despesas Diversas

20.000,00

816.000,00

 

Tesouraria

111 8.09.0

Pessoal Fixo

335.000,00

111 8.09.3

Material de Consumo

40.000,00

111 8.09.4

Despesas Diversas

20.000,00

395.000,00

 

 

112

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

112 8.12.0

Pessoal Fixo

784.000,00

112 8.12.4

Despesas Diversas

20.000,00

804.000,00

 

 

2

SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO

20

Segurança Pública

20 8.25.4

Despesas Diversas

5.000,00

21

Assistência Social

21 8.29.4

Despesas Diversas

40.000,00

222

Educação Pública

222 8.33.0

Pessoal Fixo

480.000,00

241 8.33.4

Despesas Diversas

70.000,00

241

Fomento

241 8.51.4

Despesas Diversas

50.000,00

645.000,00

 

 

3

SERVIÇOS PUB. MUNICIPAIS

302

Serviço de Água e Esgotos

302.8.63.0

Pessoal Fixo

125.700,00

302.8.63.4

Despesas Diversas

100.000,00

303

Serv. de luz e Energia Elétrica

303.8.63.0

Pessoal Fixo

401.280,00

303.8.63.3

Material de consumo

3.200.000,00

303.8.63.4

Despesas Diversas

440.000,00

307

Limpeza Pública

307.8.85.4

Despesas Diversas

350.000,00

309

Cemitério

309.8.89.4

Despesas Diversas

20.000,00

310

Mercado

310.8.89.4

Despesas Diversas

20.000,00

4.656.980,00

 

 

4

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

40

Const. e Conserv. de Estradas e Pontes

40 8.82.0

Pessoal Fixo

800.000,00

 

 

40 8.82.4

Despesas Diversas

550.000,00

41

Conservação do Próprio

41 8.87.4

Despesas Diversas

20.000,00

444

Construção e Planejamento

444 8.81.4

Despesas Diversas

2.300.000,00

3.570.000,00

 

 

 

6

ENCARGOS DIVERSOS

601

Aposentadoria

601.8.90.0

Pessoal Fixo

192.000,00

602

Cont. P/ a Previdência

602.8.91.4

Despesas Diversas

50.000,00

61

Acidentes de Trabalho

61.8.94.4

Despesas Diversas

5.000,00

62

Auxílios e subvenções

62.8.98.4

Despesas Diversas

42.000,00

 

Pensão Leis nºs (116 e 156)

84.000,00

63

Despesas com o Judiciário

63.8.99.4

Despesas Diversas

120.000,00

65

Diversos

658.99.4

Despesas Diversas

754.020,00

1.247.020,00

 

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

13.530.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer, dentro da previsão orçamentária da presente lei, os destaques necessários para suplementações de verbas verificadas insuficientes às despesas do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 14 de dezembro de 1963.

 

JOSÉ BENEDITO BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.