O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro Permanente do Magistério Público do Município da Serra, as vagas abaixo relacionadas, dos cargos constantes do Anexo I da Lei nº 1064, de 30 de dezembro de 1986 (Estatuto do Magistério Público do Município da Serra):
CARGO |
QUANT. VAGAS |
Professor MaP5 - História |
009 |
Professor MaP5 - Educação Física |
011 |
Professor MaP5 - Inglês |
001 |
Professor MaP5 - Geografia |
001 |
Administrador Escolar - MaE5 |
008 |
Supervisor Escolar - MaE5 |
009 |
Art. 2º As vagas criadas no Art. 1º desta Lei, serão para atender à convocação dos aprovados no concurso público instituído pelos Editais nºs 01/91 e 04/91, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.
Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei, ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 01 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.