LEI Nº 1653, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas no Quadro Permanente do Magistério Público do Município da Serra, as vagas abaixo relacionadas, dos cargos constantes do Anexo I da Lei nº 1064, de 30 de dezembro de 1986 (Estatuto do Magistério Público do Município da Serra):

 

CARGO

QUANT. VAGAS

Professor MaP5 - História

009

Professor MaP5 - Educação Física

011

Professor MaP5 - Inglês

001

Professor MaP5 - Geografia

001

Administrador Escolar - MaE5

008

Supervisor Escolar - MaE5

009

 

Art. 2º As vagas criadas no Art. 1º desta Lei, serão para atender à convocação dos aprovados no concurso público instituído pelos Editais nºs 01/91 e 04/91, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei, ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 01 de dezembro de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.