O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Programa do Município para o exercício de 1993, regulamentado pelo Plano Plurianual de acordo com o disposto na Lei Orgânica, estima a Receita e fixa Despesa em Cr$ 818.500.000.000.000,00 (oitocentos e dezoito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
1.1 Receita Tributária |
157.242.000.000,00 |
1.2 Receita Patrimonial |
2.902.000.000,00 |
1.3 Receita Industrial |
1.000.000,00 |
1.4 Transferências Correntes |
530.415.000.000,00 |
1.5 Outras Transf. Correntes |
17.510.000.000,00 |
Total Receitas Correntes |
708.070.000.000,00 |
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2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ |
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2.1 Operações de Crédito |
55.000.000.000,00 |
2.2 Alienações de Bens |
110.000.000,00 |
2.3 Transferências de Capital |
55.310.000.000,00 |
2.4 Outras Transf.de Capital |
10.000.000,00 |
Total Receitas Capital |
110.430.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
818.500.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo anexos integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR ÓRGÃOS |
CR$ |
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PODER LEGISLATIVO |
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000 - Câmara Municipal |
66.150.000.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
Cr$ |
100 - Gabinete do Prefeito |
34.650.000.000,00 |
200 - Procuradoria Geral |
9.900.000.000,00 |
300 - Secretaria de Planejamento |
23.270.000.000,00 |
400 - Secretaria de Administração |
18.810.000.000,00 |
500 - Secretaria de Recursos Humanos |
21.090.000.000,00 |
600 - Secretaria de Finanças |
57.270.000.000,00 |
700 - Secretaria de Obras |
145.140.000.000,00 |
800 - Secretaria de Serv. Públicos |
51.040.000.000,00 |
900 - Secretaria de Turismo |
7.160.000.000,00 |
1000 - Secretaria de Ed. e Cultura |
210.000.000.000,00 |
1100 - Secretaria de Saúde |
109.130.000.000,00 |
1200 - Secretaria de Ação Social |
36.900.000.000,00 |
1300 - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio |
7.500.000.000,00 |
1400 - Secretaria de Transporte |
20.490.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
818.500.000.000,00 |
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DESPESAS POR FUNÇÕES |
Cr$ |
01 - Legislativa |
66.150.000.000,00 |
02 - Judiciária |
9.900.000.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
114.555:000:000,00 |
04 - Agricultura |
6.840.000.000,00 |
06 - Def. Nacional e Seg. Pública |
8.165.000.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
210.000.000.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
216.850.000.000,00 |
11 - Industria Com. e Serviços |
7.820.000.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
110.160.000.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
44.500.000.000,00 |
16 - Transporte |
23.540.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
818.500.000.000,00 |
Art. 4º A execução orçamentária se fará através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria de Planejamento, com a colaboração da Secretaria de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas de trabalho.
Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita conforme previsto no Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a realização de Créditos Adicionais de acordo com o comportamento da Receita, com o objetivo de manter o equilíbrio orçamentário e atender a novas programações, utilizando como recursos aqueles definidos pelo Artigo 43 e Parágrafo da Lei Federal nº 4.320, ou outro dispositivo legal que vier a substituí-lo.
Art. 7º Os limites para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, a que se refere o Artigo anterior desta Lei, é de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as medidas que forem necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 09 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.