LEI Nº 1659, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquiriria área de terreno medindo 1.019.411,00 m2 (um milhão, dezenove mil, quatrocentos e onze metros quadrados), localizada ao lado do Parque de Exposição em Carapina, Serra-ES, de propriedade de ANTONIO SANCHES GALDEANO.

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade ajustar a situação de várias famílias que invadiram aquele local.

 

Art. 2º O preço de aquisição da referida área é de Cr$ 2.369.998.051,57 (dois bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, novecentos e noventa e oito mil, cinquenta e um cruzeiros e cinqüenta e sete centavos), ocorrendo a despesa por conta da dotação orçamentária seguinte: 930.15.81.486.1.29.4.1.1.0.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de Dezembro de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.