LEI Nº 1678, DE 26 DE MARÇO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida Ajuda Financeira no valor de Cr$ 286.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões de cruzeiros), em favor da LIGA DE FUTEBOL AMADOR DA SERRA.

 

§ 1º Cada um dos 28 (vinte e oito) Clubes participantes do X Campeonato de Futebol Amador da Serra, receberá a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), e prestarão contas à Liga de Futebol Amador da Serra até o dia 30 de julho de 1993.

 

§ 2º A ajuda financeira concedida será para fazer face às despesas com o X Campeonato de Futebol Amador da Serra, 1ª Divisão de 1993, com início em 14 de Março de 1993.

 

Art. 2º A LIGA DE FUTEBOL AMADOR DA SERRA, após o evento, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, da aplicação da ajuda financeira recebida.

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei, correrá à conta da dotação orçamentária: 110.03.07.020.2.05-3.1.3.2.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de Março de 1993.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.