LEI Nº 1682, DE 26 DE ABRIL DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Desapropriação por Utilidade Pública, de uma área de terra medindo 980 m2 (novecentos e oitenta metros quadrados), situada à Rua Princesa Isabel esquina com BR-101 Norte, Serra-ES, de propriedade do Sr. RUBENS RICARDO ZOCATELLI.

 

Art. 2º A área de terra desapropriada destina-se ao alargamento da Rua Maestro Antônio Cícero e Princesa Isabel até a Rodovia BR-101.

 

Art. 3º A desapropriação será efetivada pelo valor de Cr$ 600.000.000,00 (Seiscentos milhões de cruzeiros), ocorrendo a despesa por conta da dotação orçamentária 720. 10.58.323.2.46-4.1.1.0.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de Abril de 1993.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.