O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1553/91, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibida a instalação de novas indústrias químicas tóxicas, de produtos explosivos e inflamáveis, das quais manuseiam radioativos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 21 de Maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.