O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Ajuda Financeira no valor de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), em favor de ELVIO ROBERTO PEREIRA BARCELOS, servidor desta Prefeitura.
Art. 2º A Ajuda Financeira concedida no Art. 1º é para fazer face as despesas com exames e cirurgia vascular intracraniana.
Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei ocorrerá por conta da dotação orçamentária: 1210.13.81.021.2.64-3.1.3.2.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 04 de Junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.