LEI Nº 1690, de 04 de Junho de 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Ajuda Financeira no valor de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), em favor de ELVIO ROBERTO PEREIRA BARCELOS, servidor desta Prefeitura.

 

Art. 2º A Ajuda Financeira concedida no Art. 1º é para fazer face as despesas com exames e cirurgia vascular intracraniana.

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei ocorrerá por conta da dotação orçamentária: 1210.13.81.021.2.64-3.1.3.2.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 04 de Junho de 1993.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.