O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 30 (trinta) Médicos, 10 (dez) Enfermeiros, 60 (sessenta) Auxiliares de Enfermagem, 10 (dez) Assistentes Sociais e 03 (três) Laboratoristas.
Art. 2º As contratações a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão por tempo determinado de acordo com o que preceitua o Art. 37, item IX da Constituição Federal e as determinações do Art. 31, item IX da Lei Orgânica Municipal no corrente exercício. (Prazo prorrogado até a realização de concurso público pela Lei n° 1749/1994)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 07 de julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.