LEI Nº 1692, DE 07 DE JULHO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 30 (trinta) Médicos, 10 (dez) Enfermeiros, 60 (sessenta) Auxiliares de Enfermagem, 10 (dez) Assistentes Sociais e 03 (três) Laboratoristas.

 

Art. 2º As contratações a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão por tempo determinado de acordo com o que preceitua o Art. 37, item IX da Constituição Federal e as determinações do Art. 31, item IX da Lei Orgânica Municipal no corrente exercício. (Prazo prorrogado até a realização de concurso público pela Lei n° 1749/1994)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de julho de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 07 de julho de 1993.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.