LEI N° 1696, DE 05 DE AGOSTO DE 1993

 

Autoriza a celebração de convênio e dá outra providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o poder executivo autorizada o firmar convênio com a Cia. Siderúrgica de Tubarão, visando obtenção de recursos Financeiro, mediante empréstimo da ordem de CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros reais), valor este que deverá ser utilizado, com a variação das TRs, à data da liberação das respectivas parcelas, considerando o valor inicial base conveniado nesta data.

 

Art. 2º O empréstimo será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com prazo de carência até dezembro do corrente ano, mediante recursos oriundos do IPTU dos anos de 1994 e 1995, devidos pela CST, bem como através da compensação do Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) devidos pela CST ou por qualquer de suas empreiteiras ou prestadoras de serviços, até completar o valor mensal da parcela, que deverá ser corrigida pela TR acrescida de 1% (um por cento) ao mês.

 

Art. 3º Os recursos decorrentes do empréstimo a ser contraído deverão ser utilizados na realização de obras de pavimentação, drenagem e urbanização, conforme abaixo:

 

1.    Duplicação da Av. Brigadeiro Eduardo Gomes.

 

2.    Pavimentação da Av. Brasil (Trecho de São Geraldo à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes).

 

3.    Duplicação da BR 101 à Jacaraípe (Via Feu Rosa).

 

4.    Praça de Jacaraípe.

 

Art. 4º O Município da Serra abrira no orçamento vigente, os créditos adicionais necessários ao ingresso do recurso, de acordo com os valores a serem repassados.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 05 de agosto de 1993.

 

JOÃO BATISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.