LEI Nº 1698, DE 05 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato com a Cia. Vale do Rio Doce, visando a obtenção de Recursos Financeiros, mediante empréstimo de CR$ 36.634.650,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros reais), para construção de um Centro Comercial do Trabalho Comunitário.

 

Parágrafo Único. O valor previsto no "caput" deste Artigo, será reajustado pelo IGPM a partir de junho/93 até a data de sua efetiva liberação.

 

Art. 2º O empréstimo será pago no prazo de 10 (dez) anos mediante as seguintes condições:

 

I - Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo total de 8 (oito) anos, após o prazo de carência de 2 (dois) anos;

 

II - Os juros de 1% (um por cento) ao ano, durante o período de carência é de 3% (três por cento) ao ano, durante a amortização, sobre o saldo devedor corrigido;

 

III - Correção monetária do saldo devedor equivalente a 80% (oitenta por cento) do IGPM.

 

Art. 3º Em garantia ao financiamento a que se refere o Art. 1º e por todo tempo de vigência do respectivo contrato de mútuo, poderá o Município da Serra oferecer as cotas-partes do Fundo de Participação do Município - FPM.

 

Art. 4º Os orçamentos municipais, anuais ou plurianuais, durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e encargos financeiros do referido financiamento.

 

Art. 5º A Prefeitura Municipal participará com a complementação de recursos necessários a execução do Projeto cujo financiamento é autorizado pela presente Lei, podendo, se necessário, o Poder Executivo utilizar recursos da Reserva de Contingência, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 05 de agosto de 1993.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.