LEI Nº 170, DE 27 DE JANEIRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, na verba 303.8.63.4, Serviço de Luz e Energia Elétrica (Despesas Diversas) – o crédito especial de Cr$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com o consumo de energia elétrica, referente aos meses de janeiro a junho do exercício próximo findo, de 1963.

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do provável excesso de arrecadação a verificar-se no corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 27 de janeiro de 1964.

 

JOSÉ BENEDITO BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.