LEI Nº 1708, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, da KIA MOTORS DO BRASIL VEÍCULOS LTDA., o veículo utilitário besta versão ambulância, código 3.100, motor die sei 2.200 cl, tração 4x2, pneus radiais e os equipamentos: três poltronas de acompanhante, cilindro de oxigênio, suporte para soro, cortinas laterais traseira e dianteira, maca, colchonete para maca, suporte da maca, iluminação interna fluorescente, exaustor, sirene eletrônica, sinalizador de emergência central e dois sinalizadores de emergência traseira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 30 de setembro de 1993.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.