O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, uma viatura para esta Prefeitura, pelo preço em vigor na praça e nas condições de pagamento que convier à mesma.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir dentro do orçamento vigente o crédito especial necessário para a aquisição do que trata o art. 1º desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 27 de janeiro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.