LEI Nº 1719, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira no valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros reais), em favor da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO GERALDO, para fazer face às despesas com participação em campeonato de futebol.

 

Art. 2º A ajuda financeira concedida nesta Lei, será liberada em duas parcelas de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais), sendo a 2ª parcela reajustada pelo IGPM-FGV a partir de setembro/93.

 

Art. 3º A Associação Atlética São Geraldo, após a participação no evento deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, da aplicação da ajuda financeira recebida.

 

Art. 4º A despesa decorrente da presente Lei correra à conta da dotação orçamentária: 110.03.07.020.2.05-3.1.3.2.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de outubro de 1993.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.