O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a majoração no preço da carne verde abatida para o consumo, neste Município, nas seguintes bases:
- Carne de 1ª, o quilo.............................................................................. Cr$ 400,00
- Carne de 2ª, o quilo.............................................................................. Cr$ 250,00
Art. 2º Fica estabelecido que será franqueada a todos os interessados a matança do gado bovino.
Parágrafo Único. A partir do dia 1º de abril, qualquer majoração nos preços atuais, ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 27 de janeiro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.