LEI Nº 1728, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, estabelecidas no Artigo 165 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município da Serra para o exercício de 1994 estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 2.400.000.000,00 (Dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1. RECEITAS CORRENTES

2.072.695.000

1.1. Receita Tributária

474.173.000

1.2. Receita Patrimonial

129.006.000

1.3. Receita de Serviços

3.000

1.4. Transferências Correntes

1.395.150.000

1.5. Outras Receitas Correntes

74.363.000

2. RECEITAS DE CAPITAL

327.305.000

2.1. Operações de Crédito

260.000.000

2.2. Alienação de Bens

125.000

2.3. Transferências de Capital

67.165.000

2.4. Outras Receitas de Capital

15.000

TOTAL GERAL

2.400.000.000

 

Art. 3º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos Quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

EM CR$ 1,00

01. LEGISLATIVA

120.000.000

02. JUDICIÁRIA

32.850.000

03. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

404.850.000

04. AGRICULTURA

11.000.000

06. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

24.000.000

08. EDUCAÇÃO E CULTURA

528.000.000

10. HABITAÇÃO E URBANISMO

632.970.000

11. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

39.200.000

13. SAÚDE E SANEAMENTO

403.500.000

15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

130.050.000

16. TRANSPORTE

73.580.000

TOTAL GERAL

2.400.000.000

 

 

DESPESA POR ÓRGÃOS

EM CR$ 1,00

000. CÂMARA MUNICIPAL

120.000.000

100. GABINETE DO PREFEITO

109.000.000

200. PROCURADORIA GERAL

32.850.000

300. GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

5.850.000

400. GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS

5.750.000

500. SEC. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS

127.000.000

600. SEC. DE PLANEJAMENTO

30.450.000

700. SEC. DE FINANÇAS

173.700.000

800. SEC. DE OBRAS

364.320.000

900. SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

254.900.000

1000. SEC. DE TUR. CULT. ESP. E LAZER

39.200.000

1100. SEC. DE EDUCAÇÃO

528.000.000

1200. SEC. DE SAÚDE

355.500.000

1300. SEC. DE INT. SOCIAL E A. COMUNITÁRIA

110.850.000

1400. SEC. DE MEIO AMBIENTE

48.000.000

1500. SEC. DE AGRICULTURA

11.000.000

1600. SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

10.100.000

1700. SEC. DE TRANSPORTE

73.530.000

TOTAL GERAL

2.400.000.000

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste Artigo, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no Art. 3° da Lei nº 1693/93 (Leis das Diretrizes Orçamentárias), sendo o Quadro de Detalhamento da Despesa publicado em Janeiro de 1994, através de Decreto do Executivo.

 

Art. 4º A Estimativa da Receita realizada será revista em Janeiro de 1994, quando então serão conhecidos os dados sobre o montante efetivamente realizado, para evitar iniciar o exercício financeiro com defasagem ou superestimativa dos valores a serem reajustados.

 

Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado à realização de Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite previsto no Artigo 165, Parágrafo 85 da Constituição Federal.

 

Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, em até 60% (sessenta por cento) do orçamento inicial, nos termos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1994, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de dezembro de 1993.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.