REVOGADA PELA LEI N° 2006/1997
LEI N° 1732,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
MODIFICA O
ART. 273 - ÍTEM II, DA LEI Nº. 1585/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA
SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
modificado o Art. 273, item II da Lei nº. 1585/91,
para efeito de Arrecadação e do Recolhimento do Imposto de Prestação de
Serviços, passando do dia 10 (dez) para o dia
05 (cinco) do mês subsequente ao faturamento, nos demais casos.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 1663, de 31 de dezembro de 1992.
Prefeitura
Municipal de Serra, 21 de dezembro de 1993.
JOÃO BATISTA
DA MOTTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.