REVOGADA PELA LEI N° 2006/1997

 

LEI N° 1732, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

 

MODIFICA O ART. 273 - ÍTEM II, DA LEI Nº. 1585/91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica modificado o Art. 273, item II da Lei nº. 1585/91, para efeito de Arrecadação e do Recolhimento do Imposto de Prestação de Serviços, passando do dia 10 (dez) para o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao faturamento, nos demais casos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1663, de 31 de dezembro de 1992.

 

Prefeitura Municipal de Serra, 21 de dezembro de 1993.

 

JOÃO BATISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.