O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fico o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão para execução e exploração dos serviços de coleta e disposição de esgoto sanitário, no âmbito do Município da Serra, junto à COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 22 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.