LEI Nº 1737, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O EXERCÍCIO DE 1994-1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual do Município da Serra para o período de 1994-1997, constituído pelos Anexos I e II, constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento anual.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

 

Parágrafo Único. As alterações ao Plano Plurianual serão feitas através de Lei, de iniciativa do Prefeito, precedida de Mensagem que conterá a explicitação de objetivos, metas e diagnósticos que justifiquem a alteração proposta.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de dezembro de 1993.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.