LEI Nº 1740, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

 

PROÍBE DESCONTOS DIRETO EM FOLHA DE PAGAMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o desconto direto em folha de pagamento dos funcionários desta Municipalidade, excetuando-se os previstos em Lei e os que tiverem expressa autorização do servidor.

 

Parágrafo Único. Em tratando-se de servidor iletrado, a autorização deverá ter a aposição de arrogo, com firma reconhecida em cartório.

 

Art. 2º Ficam vetados desde já, os descontos que por tradicionalidade possam estar sendo efetuados, em desacordo com a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de dezembro de 1993.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.