REVOGADA PELA LEI N° 2006/1997

 

LEI N° 1744, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Será concedida redução de até 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto Predial Urbano, no caso do imóvel pertencer ao cidadão aposentado e pensionista que constitua propriedade única, utilizado como residência própria, e tenha renda mensal comprovada até 03 (três) Salários Mínimos.

 

Art. 1º Será concedida redução de até 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto Predial Urbano, no caso do imóvel pertencer ao cidadão aposentado e pensionista que constitua propriedade única, utilizado como residência própria, e tenha renda mensal comprovada até 5 (cinco) salários mínimos. (Redação dada pela Lei n° 1810/1994)

 

Art. 1º Será concedida redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano, no osso do imóvel único pertencer ao cidadão aposentado e/ou pensionista que constitua seu domicilio e residência, sem exploração de atividades lucrativas e que tenha renda bruta mensal comprovada de até 5 (cinco) salários mínimos. (Redação dada pela Lei n° 1864/1995)

 

§ 1º O disposto neste Artigo aplica-se somente ao imóvel ou de o aposentado efetivamente reside, de sua propriedade no âmbito do Município da Serra.

 

§ 2º Os benefícios da redução a que se refere este Artigo cessarão automaticamente ou serão cancelados quando o apo sentado deixar de cumprir as condições e prazos exigidos para concessão ou renovação do benefício.

 

§ 3º O pedido da redução, prevista neste Artigo, deverá ser renovado em cada exercício, até 30 de Outubro, para concessão do benefício.

 

§ 4º O não exercício do direito assegurado neste Artigo, configura o desinteresse do beneficiário, procedendo-se, neste caso, a tributação normal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1663, de 31 de dezembro de 1992.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 31 de dezembro de 1993.

 

JOÃO BATISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.