LEI Nº 1745, DE 31 DE JANEIRO DE 1994

 

PROPÕE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação por UTILIDADE PÚBLICA, os lotes nºs 08 a 12, Quadra 23# Loteamento Residencial da Serra, medindo no total 1.856,71 (Hum mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros e setenta e um decímetros quadrados), de propriedade da MACAFÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.

 

Art. 2º A área desapropriada será doada ao Governo do Estado do Espírito Santo - Secretaria de Segurança Pública, para construção da Delegacia da Serra - Sede.

 

Art. 3º O Governo do Estado do Espírito Santo - Secretaria de Segurança Pública terá o prazo de 03 (três) anos para início das obras de construção do imóvel.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste artigo, implicará no retorno da área para o Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º O preço da avaliação para aquisição da área descrita é de CR$ 1.445.023,31 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, vinte e três cruzeiros reais e trinta e um centavos), valor base de Dezembro/93, correndo por conta da dotação orçamentária: 800.820.10.58.025.2.47-1.1.1.0.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 31 de Janeiro de 1994.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.