LEI Nº 1760, DE 14 DE ABRIL DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área de terreno medindo 964,19 (novecentos e sessenta e quatro metros e dezenove decímetros quadrados), localizada a Rua Projetada, Campinho da Serra II, Serra-ES, de propriedade de Herdeiros Lindolfo Teixeira, já declarada de Utilidade Pública através do Decreto 7796/93.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a ampliação da Rua Projetada, servindo à implantação da linha de transporte coletivo do Bairro, que está prevista dentro do Projeto do Transcol II.

 

Art. 3º O valor da desapropriação prevista nesta Lei, é de acordo com o Laudo de avaliação anexo ao Processo 8744/93, ocorrendo a despesa por conta da dotação orçamentária: 850.10.58.575.1-24-4-1.1.0.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de Abril de 1994.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.