O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área de terreno medindo 964,19 m² (novecentos e sessenta e quatro metros e dezenove decímetros quadrados), localizada a Rua Projetada, Campinho da Serra II, Serra-ES, de propriedade de Herdeiros Lindolfo Teixeira, já declarada de Utilidade Pública através do Decreto 7796/93.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a ampliação da Rua Projetada, servindo à implantação da linha de transporte coletivo do Bairro, que está prevista dentro do Projeto do Transcol II.
Art. 3º O valor da desapropriação prevista nesta Lei, é de acordo com o Laudo de avaliação anexo ao Processo 8744/93, ocorrendo a despesa por conta da dotação orçamentária: 850.10.58.575.1-24-4-1.1.0.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 14 de Abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.