LEI Nº 1767, DE 18 DE MAIO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as áreas abaixo descritas, localizadas na Travessa "Beco Bernabé", à Rua D. Pedro II, Centro, Serra-ES.

 

- Área A1, medindo 20,00 , de propriedade de Julite Castro Nascimento.

- Área A3, medindo 5,00 , de propriedade de Lindolfo Teixeira.

- Área A4, medindo 10,15 , de propriedade de Nicanor de Tal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área denominada A2, localizada na Travessa "Beco Bernabé", à Rua D. Pedro II, Centro, Serra-ES, medindo 6,75 , de propriedade de Lindolfo Teixeira.

 

Art. 3º A incorporação ao Patrimônio das áreas descritas nos Artigos 1º e 2º, tem como objetivo o alargamento da referida Travessa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 18 de Maio de 1994.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.