LEI Nº 1771, DE 22 DE JUNHO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob forma de doação, a área de terreno medindo 1.762,59 m2, parte de maior área, localizada no Trevo BR-101 (Rodovia do Contorno), Carapina, Serra-ES., de propriedade de ÍTALO GAGGIATO e FRANCO GAGGIATO, conforme Escritura Pública registrada no Cartório Registro Geral de Imóveis – 1º Ofício, Comarca da Capital, no Livro 2J, sob nº 1 de Ordem.

 

Art. 2º A área de terreno descrita no Art. 1º tem como destinação a abertura de uma rua, para uso dos moradores da região.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de junho de 1994.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.