LEI Nº 1774, DE 22 DE JUNHO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de terra do Patrimônio Municipal, integrante do sistema viário do Bairro Jardim Limoeiro, prolongamento da Rua RR, por outra integrante da Chácara 285 do mesmo bairro, de propriedade da MAPPELLI DO BRASIL S/A., conforme discriminadas abaixo:

 

- Área de propriedade da P.M.S., medindo 864,00 m2, a ser incorporada pela Mappelli do Brasil S/A.

- Área de propriedade da Mappelli do Brasil S/A, medindo 1.600,00 , Rua UU, a ser incorporada pela P.M.S.

 

Art. 2º A permuta efetivada nesta Lei, tem como objetivo destinar a área de 1.600,00 para equipamentos comunitários dos moradores do Bairro Guaraciaba, Jardim Limoeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de junho de 1994.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.