LEI Nº 1779, DE 06 DE JULHO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, para criação do PROGRAMA SUPLEMENTAR DE TRANSPORTE ESCOLAR, com a dotação 1120.08.42.239.2- 3.2.3.1, no valor de R$ 5.454,55 (Cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).

 

Art. 2º Fica anulado da dotação orçamentária 110.03.07.020.2.05-3.1.3.2-08, o valor de R$ 5.454,55 (Cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos), como fonte de recurso para atender a cri ação do programa prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de Julho de 1994.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.