LEI Nº 1781, DE 29 DE JULHO DE 1994

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE ADITIVO AO CONVÊNIO PMS/CVRD.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Convênio firmado com a CVRD-Companhia Vale do Rio Doce, visando ampliar os recursos financeiros necessários ao investimento previsto na Lei ne 1698, de 05 de agosto de 1993.

 

Parágrafo Único. O valor do presente Aditivo, corresponde a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. 2º O prazo de amortização do presente Aditivo será o já estabelecido no Convênio.

 

Art. 3º Como garantia para cumprimento do presente Aditivo, poderá o Município da Serra oferecer as cotas-partes do FPM - Fundo de Participação do Município.

 

Art. 4º Do valor aditado nesta Lei, será amortizado o valor de R$ 160.937,41 (cento e sessenta mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) referente a débito existente com a Fundação Vale do Rio Doce de Habitação e Desenvolvimento Social, do Convênio firmado em 15 de setembro de 1986.

 

Art. 5º O Município abrirá, no orçamento vigente, os créditos adicionais necessários ao ingresso do recurso, de acordo com os valores a serem repassados.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de julho de 1994.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.