LEI Nº 178, DE 04 DE MAIO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado no orçamento da despesa da Prefeitura Municipal, no corrente exercício, a abertura de um Crédito Especial na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei, se destina a ampliação da Obra Assistencial de Amparo ao Menor pobre e Abandonado, sob a denominação Cidade do Garoto "D. João batista", instalada no lugar Água Funda, desta cidade.

 

Art. 3º A despesa decorrente do presente Crédito Especial, correrá pelo saldo de arrecadação que se verificar no presente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 04 de maio de 1964.

 

JOSÉ BENEDITO BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.