LEI Nº 1782, DE 29 DE JUNHO DE 1994

 

Autoriza celebração de aditamento a convênio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Convênio firmado com a CST - Companhia Siderúrgica de Tubarão, visando ampliar os recursos financeiros necessários aos investimentos previstos na Lei n° 1696, de 05 de agosto de 1993 e outros investimentos.

 

Parágrafo Único. O valor do presente Aditivo corresponde a.... R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 2º O prazo de amortização do presente Aditivo e saldo do Convênio, será de 24 (vinte e quatro) meses, com prazo de carência até 31 de dezembro de 1994.

 

Art. 3º A amortização do presente empréstimo fica vinculada a uti1izaço dos recursos provenientes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos exercícios de 1994 a 1996, bem como o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), devidos pela CST ou por qualquer de suas empreiteiras ou prestadoras de serviços, relativos aos exercícios de 1995 a 1996, até completar o valor mensal da parcela.

 

Parágrafo Único. Como garantia acessória para cumprimento do presente Aditivo, os recursos não comprometidos do FPM - Fundo de Participação do Município) referente aos meses de setembro a dezembro de 1996, para liquidação do empréstimo, podendo a CST solicitar junto ao Banco do Brasil S/A., o bloqueio da importância, para quitação das parcelas vencidas, caso haja inadimplência por parte da Prefeitura.

 

Art. 4º O saldo do Convênio será atualizado até a data da aprovação da presente Lei, conforme pactuado.

 

Art. 5º O Município abrirá, no orçamento vigente, os créditos adicionais necessários ao ingresso do recurso, de acordo com os valores a serem repassados.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de julho de 1994.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.