LEI Nº 1786, DE 29 DE JULHO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cessão de Pessoal e de Imóvel, com o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/ES, para execução de serviços inerentes às atividades desenvolvidas na CIRETRAN/ES do Município da Serra.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cessão de Pessoal e de Imóvel, com o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE POLÍCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA, para execução de serviços inerentes às atividades desenvolvidas no serviço de identificação localizado no Município da Serra.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de julho de 1994.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.