LEI Nº 179, DE 04 DE MAIO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública o serviço de distribuição de energia elétrica de baixa tensão e instalação de água, ambos em Jacaraípe, compreendendo esse último, caixa d'água e canalização em uso e o primeiro fiação, transformadores, postes de ferro, braços isoladores e material em depósito, pertencentes ao espólio de Rômulo Leão Castello.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar o serviço de luz e água de que trata o artigo 1º desta lei, pelo preço de Cr$ 8.089.067,00 (oito milhões, oitenta e nove mil, sessenta e sete cruzeiros), que serão pagos em parcelas, no prazo de 6 (seis) anos, a contar do presente exercício.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário, para fazer face as despesas decorrentes da desapropriação de que trata o artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 04 de maio de 1964.

 

JOSÉ BENEDITO BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.